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Dado oficial do INPI

DISFFRUTT LINGERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISFFRUTT LINGERIE

ST13

BR500000910954054

Classe

35

Pedido

910954054

Registro

910954054

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido20/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Tatiana Hessel Moda - ME

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190254555 (09/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2540

10/09/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180097990 (10/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TATIANA HESSEL MODA - ME Procurador: Hélio Donizetti Serrano

RPI 2535

06/08/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180097990 (10/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TATIANA HESSEL MODA - ME Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180047937 (22/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2462

13/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827027680 (DIS...FRUTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2459

20/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2366

10/05/2016

Proteção contínua da sua marca

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