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Dado oficial do INPI

DIS...FRUTTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIS...FRUTTI

ST13

BR500000827027680

Classe

35

Pedido

827027680

Registro

827027680

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/04
  2. Publicação25/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto12/04/22

Registro concedido em 23/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/12/2004

Data de registro

23/10/2007

Data de expiração

23/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão de negócios ou das funções comerciais de uma empresa industrial ou comercial, para benefício de terceiros, de produtos do comércio de malhas e artigos do vestuário, permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2675

12/04/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200209370 (15/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TATIANA HESSEL MODA - ME Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200365621 (25/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LEXMAR IND. E COM. DE MALHAS LTDA. Procurador: Milton Jacques F. Moulin Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200209370 (15/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TATIANA HESSEL MODA - ME Procurador: Hélio Donizetti Serrano

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170413097 (06/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LEXMAR IND. E COM. DE MALHAS LTDA. Procurador: Milton Jacques F. Moulin

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1920

23/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1777

25/01/2005

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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