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Dado oficial do INPI

EYE TOKEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EYE TOKEN

ST13

BR500000910951420

Classe

35

Pedido

910951420

Registro

910951420

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido20/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/02/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Logos Marcas e Patentes S/C Ltda

53812814000197

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180099886 (12/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

RPI 2527

11/06/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180135381 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850180134371.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180134371 (14/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180099886 (12/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2459

20/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2366

10/05/2016

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