Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
202016016177Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
Inventores
Y. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Que se refere a uma nova disposição construtiva aplicada em um aparelho eletrônico de segurança de identificação pessoal. Mais particularmente, a disposição construtiva aplica-se essencialmente em dispositivos eletrônicos geradores de senhas e/ou chaves eletrônicas de acesso para pagamentos eletrônicos via internet, transações bancárias diversas, além de acessar a uma rede protegida que permite ao utilizador ingressar a um sistema informático, geralmente mediante a identificação do usuário e uma senha, contendo os dados cadastrais e de acesso para tal. Sendo assim, os dispositivos eletrônicos de segurança estilo token bancário, precisavam de aperfeiçoamentos e a disposição introduzida em token com reconhecimento de usuário através da íris, solução esta, que para atingir o objetivo, traz um dispositivo eletrônico gerador de senhas, ?token?, totalmente independente, tornando o dispositivo portátil e autônomo, sem a necessidade de sinais de rádio, wifi e outras conexões, personalizado com tecnologia de ponta, segurança, rapidez e eficiência, permitindo que o dispositivo token, através de sua leitura por QR CODE encriptografada, barre o problema do OTP, pois quando o usuário envia uma solicitação ao servidor (lado do banco), o mesmo retransmite um código encriptografado através de QR CODE com o conteúdo da transação, que por sua vez, o dispositivo token confere o conteúdo dessa transação e gera uma senha de uso único (OTP) para autorizar a operação, evitando ser interceptado no meio do caminho, pois o código gerado serve apenas àquela transação, sendo que o dispositivo gerador de senhas, ?token?, foi incorporado na sua região posterior, acima e à direita uma câmera fotossensível, que captura e faz a leitura biométrica da íris do usuário reconhecendo-o e autorizando suas funções, limitando o seu uso somente para o usuário previamente cadastrado, tornando-o exclusivo e unipessoal, evitando prejuízos e impedindo que terceiros façam uso indevido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
09/06/2020
RPI 2579
#8.6
referente a 3ª anuidade
19/05/2020
RPI 2576
#3.2
19/09/2017
RPI 2437
#2.1
05/09/2017
RPI 2435
#2.5
17/01/2017
RPI 2402
#2.6
Anulada a publicação do despacho na RPI 2391 de 01/11/2016 por ter sido indevido.
10/01/2017
RPI 2401
Apresentar procuração corrigida, uma vez que a anexada no ato do depósito apresenta o nome do procurador com erro de grafia.
29/11/2016
RPI 2395
#2.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160035584 em 12/07/2016 02:53(WB).
02/08/2016
RPI 2378
Do mesmo titular
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