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Dado oficial do INPI

NESPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESPORT

ST13

BR500000910931844

Classe

30

Pedido

910931844

Registro

910931844

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/16
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido09/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

C. T. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Suplementos nutricionais dietéticos a base de farinhas, cereais, arroz, tapioca e sagu para consumo humanogeleia real para consumo humanoincluindo suplementos que contenham vitaminas, minerais, oligoelementos e/ou ácidos graxos essenciaispreparações de hidratos de carbono para alimentosbarras energéticasbarras energéticas com suplementos nutricionaispreparações de alimentação e refeição substituta, que e não para uso médico, bebidas à base de café, chá, cacau, açúcar, farinhasuplementos nutricionais dietéticos que não sejam para uso médico a base de extratos de plantassuplementos alimentares a base de cerais para dietasubstâncias, suplementos e extratos a base de cerais para fazer dietaalimentos salgados prontos para comer e feitos a partir do milho formado por extrusãoalimentos salgados preparados à base de farinha de batatapreparações substitutos de cafépreparações a base de cereaispães, produtos de padaria e confeitariasorvetesmel, melaçolevedura, fermento em pósalmostardavinagre, molhos condimentosespeciariasgelo

Classe 30

Açúcar *ArrozBarras de cereais hiperprotéicasCacauChá*Confeitos *EspeciariasFarinhas*FermentoFlocos de milhoGelo para bebidasGelo, natural ou artificialLevedura *MelMelaço para uso alimentarMolhos [condimentos]MostardaPãezinhosPãoPastelariaPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSaguSal de cozinhaSorvetesTapiocaVinagreComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Pipoca salgada [pronta]Salgadinho, exceto croquetePreparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosGeléia realPreparações aromáticas para uso alimentarFarinha de batata*Bebidas à base de cafée produtos correlatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190170771 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CÂNDIDO VIÑUALES TABOADA Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS

RPI 2630

01/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190170771 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CÂNDIDO VIÑUALES TABOADA Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900203234 (NES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada em conformidade com o disposto na PU requerida, em virtude de Cumprimento de Exigência de Mérito tempestivo e satisfatório

RPI 2518

09/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação retratando exclusivamente os produtos conforme mencionados no documento de Prioridade Unionista apresentado. Cumpra na NCL (10).

RPI 2483

07/08/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160147779 de 08/07/2016

RPI 2379

09/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2366

10/05/2016

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