IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190170752 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CÂNDIDO VIÑUALES TABOADA Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS
RPI 2630
01/06/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190170752 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CÂNDIDO VIÑUALES TABOADA Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS
RPI 2630
01/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190170752 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CÂNDIDO VIÑUALES TABOADA Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2541
17/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900203030 (NES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada em conformidade com o disposto na PU, em virtude de Cumprimento de Exigência de Mérito tempestivo e satisfatório.
RPI 2518
09/04/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação retratando exclusivamente os produtos conforme mencionados no documento de Prioridade Unionista apresentado. Cumpra na NCL (10).
RPI 2483
07/08/2018
Notificação de oposição
850160147772 de 08/07/2016
RPI 2379
09/08/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2366
10/05/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.