Petição deferida
#270
Nomeado procurador DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
302013004235Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/08/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC
PR, BR
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
60444437000146
RJ, BR
Autores
B. M. (pessoa física)
PR, BR
C. P. (pessoa física)
PR, BR
C. O. (pessoa física)
PR, BR
G. W. (pessoa física)
PR, BR
R. S. (pessoa física)
PR, BR
V. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Nomeado procurador DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
02/09/2025
RPI 2852
#270
Nomeado procurador DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/06/2024
RPI 2790
#46
Prorrogado de 28/08/2023 a 27/08/2028 (3º Período).
15/08/2023
RPI 2745
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870190061866, de 03/07/2019.
22/02/2022
RPI 2668
#39
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. Reapresentar o relatório nomeando corretamente as vistas de acordo com a seguinte nomenclatura: anterior (ou frontal), posterior, superior, inferior, lateral e perspectiva.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.2.1. A presente orientação aplica-se a ambos os objetos do pedido.
17/11/2015
RPI 2341
#34
1.O atual pedido deve ser cancelado e outro deve ser apresentado, a fim de se adequar às orientações da Instrução Normativa PR nº 13/2013.2.Alterar título para configuração aplicada em cartão para conector de corte. 3.O campo de aplicação no formulário de depósito e no relatório deve ser o mesmo. Apresentar documentos corretos. 4.Apresentar novo conjunto de figuras, acrescentando as vistas inferiores, frontais e posteriores do objeto principal e da variante. Compatibilizar as perspectivas com as vistas superiores do objeto principal e da variante, pois não estão correspondentes.5.A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).6.Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras.7.Apresentar nova reivindicação adequada às novas figuras.
10/06/2014
RPI 2266
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
10/06/2014
RPI 2266
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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