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Dado oficial do INPI

UNIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIT

ST13

BR500000816563152

Classe

35, 39

Pedido

816563152

Registro

816563152

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/93
  5. Concessão26/10/93
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 26/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/01/1992

Data de registro

26/10/1993

Data de expiração

26/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIT - DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180050856 (26/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNITY IPR APS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180135023 (14/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNIT - DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES, COM.,IMP. E EXP. LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2520

24/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180050856 (26/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNITY IPR APS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130217994 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNIT - DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES, COM.,IMP. E EXP. LTDA. Procurador: Celso de Carvalho Mello Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130084238 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Cessionário: UNIT - DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

RPI 2360

29/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ESA SISTEMAS DE INFORMACAO S/C LTDA (BR-SP) * INT ALFA OMEGA PROPIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1356

26/11/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO

RPI 1195

26/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CELSO DE C. MELLO

RPI 1174

01/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO

RPI 1158

09/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1135

01/09/1992

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