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Dado oficial do INPI

BOUTIQUE DO CELULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOUTIQUE DO CELULAR

ST13

BR500000910668329

Classe

35

Pedido

910668329

Registro

910668329

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/16
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/02/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAZANA & ESCARPATI CELULARES E ACESSORIOS LTDA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio especializado de equipamentos de telefonia comunicação e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910393729 (BOUTIQUE DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2358

15/03/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOUTIQUE DO CELULAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.