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Dado oficial do INPI

CHOCOLAND BY CACAU SHOW

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOLAND BY CACAU SHOW

ST13

BR500000910644306

Classe

30

Pedido

910644306

Registro

910644306

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/16
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/25
  5. Concessão03/06/25
  6. Vigente03/06/35

Registro concedido em 03/06/2025 e em vigor até 03/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/02/2016

Data de registro

03/06/2025

Data de expiração

03/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces em geral, balas comestíveis, produtos à base de cacau, chocolatesbebidas à base de chocolatebebidas à base de cacaubebidas a base de cafébebidas à base de leiteconfeitos, fondants, bombons, trufas bolos e tortasgeléia de frutasbiscoitosbiscoitos amanteigadosbolachasbrioches doces geladosdoces comestíveispudinscremes geladossorvetespastilhaswaflles (ingl)pós para fabricação de doces em geralchocolate em pó para uso na culináriamassas alimentarescacau em pócafé em pócafé solúvelconfeitos e pastas alimentíciasdecorações comestíveis para bolosfondants (confeitos)chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidaspetits fours (fr. )cacauconfeitos comestíveis para decoração de árvores de natalbarra dietética de cereaisgomas de mascarexceto para uso medicinalmenta para confeitoscasquinha para sorvetetodos incluídos nessa classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2839

03/06/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210006996 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."

RPI 2833

24/04/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."

RPI 2833

24/04/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006996 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13

RPI 2642

24/08/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).

RPI 2581

23/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200083621 (18/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2570

07/04/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180209767 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2567

17/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190282425 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista não ser o titular da marca.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES. Sobrestadores:Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE) / Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE)

RPI 2540

10/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180209767 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180148776 (25/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2476

19/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815527012 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 815527926 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 902364332 (CHOCOLÂNDIA), Processo 902364340 (CHOCOLÂNDIA), Processo 815526997 (A CHOCOLÂNDIA) e Processo 902366955 (CHOCOLÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2472

22/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160094166 de 06/05/2016

RPI 2372

21/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2357

08/03/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOCOLAND BY CACAU SHOW ou a sua marca.

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