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Dado oficial do INPI

A CHOCOLÂNDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CHOCOLÂNDIA

ST13

BR500000815527012

Classe

35

Pedido

815527012

Registro

815527012

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão30/06/92
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/06/1990

Data de registro

30/06/1992

Data de expiração

30/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA.

Representantes

Sigilo's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e representação de produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110433757 (20/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular: EVENT INTERNATIONAL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120107186 (29/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA. Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110433757 (20/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: EVENT INTERNATIONAL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL DIPAPA LTDA

RPI 2143

31/01/2012

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2102

19/04/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090195776 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2009

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1712

28/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. A CHOCOLANDIA PAULISTA COM DE CHOCOLATE E DOCES LTDA ME

RPI 1694

24/06/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. OCTAVIO TINOCO SOARES

RPI 1126

30/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.