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Dado oficial do INPI

JURERÊ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURERÊ

ST13

BR500000200003500

Classe

35

Pedido

200003500

Registro

200003500

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/11/1987

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração hoteleira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230146285 (31/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta Cedente: JURERÊ PRAIA HOTEL S/A [BR] Cessionário: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200341556 (20/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2601

10/11/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2170

07/08/2012

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1555

24/10/2000

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA

RPI 1540

11/07/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HOTEL LAJE DE PEDRA SOCIEDADE ANONIMA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1401, DE 07/10/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

RPI 1537

20/06/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HOTEL LAJE DE PEDRA SOCIEDADE ANONIMA (RS) *INT. D'MARK LTDA

RPI 1401

07/10/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1356

26/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1329

21/05/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 921

14/06/1988

Proteção contínua da sua marca

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