IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811116166 (SAKURA), Processo 815929102 (SAKURA), Processo 006185185 (SAKURA), Processo 817367039 (SAKURA), Processo 825110483 (SAKURA), Processo 817277706 (SAKURA), Processo 811116158 (SAKURA), Processo 815929099 (SAKURA), Processo 817277650 (SAKURA), Processo 817367055 (SAKURA), Processo 819048623 (SAKURA), Processo 819048631 (SAKURA) e Processo 817277668 (SAKURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de reconhecimento do alto renome do sinal SAKURA realizado no processo 006185185, ainda pendente de análise, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2471
15/05/2018