IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909870233 (unique cosmetics), 910025525 (UNIK BLOND), 829104194 (UNIQUE), petição de nulidade administrativa 850170300347 no processo 826725830 (PERSONAL UNIQUE), petição de caducidade 850180029565 no processo 820212709 (UNIQUE PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905247418 (UNIK) e Processo 905246756 (UNIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2471
15/05/2018