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Brasil905246756

UNIK

BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/06/26

Registro concedido em 26/09/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAdesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Algodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Amêndoas (Óleo de -)Amêndoas (Sabonete de -)Antitranspirante (Sabonete -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]Bálsamo, exceto para uso medicinalBanhos (Preparações cosméticas para -)Barba (Tinturas para -)Barbear (Produtos para -)Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Bergamota (Óleo de -)Bigode (Cera para -)Brilho para os lábiosBronzear (Preparações para-) [cosméticos]Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cera para bigodeCera para depilaçãoCílios (Produtos cosméticos para os-)Cílios postiçosCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Clarear (Cremes para -) a peleColorantes para toaleteCosméticosCosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleDecalques decorativos para uso cosméticoDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Depilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)Esmalte para as unhasEsmalte para unhasEssenciais (Óleos -)Essências etéreasEtéreas (Essências -)Extratos de flores [perfumaria]Filtros solaresFlores (Extratos de -) [perfumaria]Fragrâncias (Mistura de -)Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeléia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosIonona [perfumaria]Jasmim (Óleo de -)Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLimão (Óleos essenciais de -)Limpeza (Leite de -) para toaleteLoções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoMenta (Essência de -) [óleo essencial]Menta para perfumariaNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Pedra de barbear [adstrigente]Pedra-pomesPedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]Pele (Cremes para clarear a -)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesPerfumes de Flores (Bases para -)Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPiperonal [heliotropina]Pó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPostiças (Unhas -)Postiços (Cílios -)Preparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para proteção solarProdutos DepilatóriosRosa (Óleo de -)Sabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSafrolSais de banho, exceto para uso medicinalShampoo a secoSobrancelhas (Cosméticos para as -)Sobrancelhas (Lápis de -)Talco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Tinturas cosméticasTinturas para os cabelosToalete (Produtos de-)Unhas (Esmalte para -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Unhas postiçasXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalÁgua depilatóriaÁgua-de-toaleteAlga [cosmético]Algodão para a higiene pessoalAntiperspirante [desodorante]Argila para estéticaBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Cola para unha artificialCondicionador [cosmético]Creme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCristal para banho de uso pessoalErva para banhoEstojo cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Matéria prima para indústria cosméticaOdorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230358831 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, em petição protocolada em 31/07/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais emitidas em nome de terceiros e em que não consta a marca nominativa ?unik?, mas sim outra marca registrada da caducanda, a saber, ?uniq one?; documentação da ANVISA, em que não há comprovação de que o público consumidor teve acesso à marca; e apenas uma foto dos produtos ?shampoo e condicionador? com validade em novembro de 2023. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230510350 (20/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação EMITIDA PELO TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (31/07/2018 a 31/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/09/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca nominativa na oferta DE TODOS OS PRODUTOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi emitida por terceiros e/ou em número insignificante e apresentando parte pequena dos produtos concedidos no certificado de registro, sendo, portanto, inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONCEDIDA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais emitidas em nome de terceiros e em que não consta a marca nominativa ?unik?, mas sim outra marca registrada da caducanda, a saber, ?uniq one?; documentação da ANVISA, em que não há comprovação de que o público consumidor teve acesso à marca; e apenas uma foto dos produtos ?shampoo e condicionador? com validade em novembro de 2023.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca nominativa na oferta dos produtos ao público consumidor.Além disso, tendo em vista que na especificação concedida no certificado há produtos que não possuem afinidade direta com os apresentados na documentação, faça RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos já apresentados OU A SEREM COMPLEMENTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA conforme concedida no certificado de registro para TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240190128 (22/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA [BR] Cessionário: BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.

02/04/2024

RPI 2778

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230623041 (19/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230358831 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

19/10/2021

RPI 2650

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210306638 (08/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210246518 (15/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

26/09/2017

RPI 2438

Concessão de registro

IPAS158

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento do pedido

IPAS029

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de oposição

IPAS423

850130067441 de 15/04/2013 e 850130067459 de 15/04/2013

11/08/2015

RPI 2327

Arquivamento de petição por falta de procuração

IPAS185

Protocolo: 850130065667 (12/04/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: UNIKOSMÉTICOS PROFISSIONAL LTDA ME Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO

13/02/2013

RPI 2197

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • UNIK SA

    CNPJ 08.422.119/0001-64 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2021–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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