09/06/2026
RPI 2892
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil905246756
BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.
Registro concedido em 26/09/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
09/06/2026
RPI 2892
IPAS304
17/03/2026
RPI 2880
IPAS669
Protocolo: 850230358831 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, em petição protocolada em 31/07/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais emitidas em nome de terceiros e em que não consta a marca nominativa ?unik?, mas sim outra marca registrada da caducanda, a saber, ?uniq one?; documentação da ANVISA, em que não há comprovação de que o público consumidor teve acesso à marca; e apenas uma foto dos produtos ?shampoo e condicionador? com validade em novembro de 2023. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
23/12/2025
RPI 2868
IPAS267
Protocolo: 850230510350 (20/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação EMITIDA PELO TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (31/07/2018 a 31/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/09/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca nominativa na oferta DE TODOS OS PRODUTOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi emitida por terceiros e/ou em número insignificante e apresentando parte pequena dos produtos concedidos no certificado de registro, sendo, portanto, inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONCEDIDA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais emitidas em nome de terceiros e em que não consta a marca nominativa ?unik?, mas sim outra marca registrada da caducanda, a saber, ?uniq one?; documentação da ANVISA, em que não há comprovação de que o público consumidor teve acesso à marca; e apenas uma foto dos produtos ?shampoo e condicionador? com validade em novembro de 2023.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca nominativa na oferta dos produtos ao público consumidor.Além disso, tendo em vista que na especificação concedida no certificado há produtos que não possuem afinidade direta com os apresentados na documentação, faça RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos já apresentados OU A SEREM COMPLEMENTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA conforme concedida no certificado de registro para TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
11/06/2024
RPI 2788
IPAS270
Protocolo: 850240190128 (22/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA [BR] Cessionário: BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.
02/04/2024
RPI 2778
IPAS428
Protocolo: 850230623041 (19/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
22/08/2023
RPI 2746
IPAS338
Protocolo: 850230358831 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
19/10/2021
RPI 2650
IPAS579
Protocolo: 800210306638 (08/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
20/07/2021
RPI 2637
IPAS270
Protocolo: 850210246518 (15/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
26/09/2017
RPI 2438
IPAS158
11/07/2017
RPI 2427
IPAS029
10/05/2016
RPI 2366
IPAS423
850130067441 de 15/04/2013 e 850130067459 de 15/04/2013
11/08/2015
RPI 2327
IPAS185
Protocolo: 850130065667 (12/04/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: UNIKOSMÉTICOS PROFISSIONAL LTDA ME Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO
13/02/2013
RPI 2197
003
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 08.422.119/0001-64 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2021–2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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