IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência, com a exclusão dos seguintes produtos: "Correias com sensores; relógios com função de comunicação sem fio; relógios que comunicam dados para assistentes digitais pessoais, telefones inteligentes ("smart phones"), e computadores pessoais através de web sites da internet e de outras redes de comunicação eletrônica e de computadores; correias de relógios que comunicam dados para assistentes digitais pessoais, telefones inteligentes ("smart phones"), e computadores pessoais por meio de web sites da internet e de outras redes de comunicação eletrônica e de computadores; pulseiras que comunicam dados para assistentes digitais pessoais, telefones inteligentes ("smart phones"), e computadores pessoais por meio de web sites da internet e de outras redes de comunicação eletrônica e de computadores; relógios contendo câmeras e reprodutores mp3, e que comunicam dados para telefones inteligentes ("smart phones") e pda."