IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das seguintes ressalvas: [eletrônicas] para "travas de portas"; [dispositivos eletrônicos para conexão em rede] para "dispositivos de rede doméstica"; [headset] para "conjuntos de fone e microfone com bluetooth", "conjuntos de fone e microfone sem fio", "conjuntos de fone e microfone", "conjunto de fone e microfone sem fio para telefones celulares, e "conjuntos de fone e microfone sem fio para telefones inteligentes ("smart phones")"; [aparelhos para regulagem e controle da corrente elétrica] para "aparelhos para melhorar a eficiência energética"; [aparelhos e instrumentos elétricos audiovisuais] para "aparelhos e instrumentos de áudio e visuais elétricos"; e [conectores elétricos] para "plugues".