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Dado oficial do INPI

Gaslú Essências & Cosméticos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Gaslú Essências & Cosméticos

ST13

BR500000910467587

Classe

3

Pedido

910467587

Registro

910467587

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/15
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALINE BEATRIZ SCHNEIDER SIMON - ME

Representantes

JoyPiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

24.11.1827.5.127.5.427.5.23

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÂmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalCera para depilaçãoCosméticosCosméticos (Estojos de)Cremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Essências etéreasFiltros solaresIncensoLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPedra-pomesPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarSabonete desodoranteSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTalco para toaleteVaretas de incensoXampusAcetona para uso pessoalCondicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCristal para banho de uso pessoalErva para banhoErva para defumador e incensoEstojo cosméticoOdorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosméticoPreparações para banho, exceto para fins medicinaisSubstâncias adesivos para uso cosméticoProdutos para defumação [perfumaria]Produtos depilatóriosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaExtratos de flores [perfumaria]Mistura de fragrânciasBases para perfumes de floresÓleo de rosaÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasSabonete antitranspiranteÓleo de jasmimLenços impregnados com loções cosméticasProdutos para maquiagemEssência de menta [óleo essencial]Essência de badiana [Anis estrelado]Preparações cosméticas para banhosÓleo de bergamotaPreparações parabronzear [cosméticos]Óleos essenciais de cedroProdutos cosméticos para oscíliosCremes para clarear a peleEstojos de cosméticosóleos essenciais de cidraPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828257639 (DASLU LABEL), Processo 823315770 (DASLU BASIC BIS), Processo 825377323 (VILLA DASLU), Processo 816400610 (D TEEN BY DASLU) e Processo 816410089 (DASLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2449

12/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2350

19/01/2016

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