IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200000438 (18/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada constrição complementar da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível dp Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo - Processo nº 0002098-25.2018.8.26.0002 - SEI nº 52402.002148/2020-10.
RPI 2569
31/03/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000955 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.
RPI 2441
17/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130145208 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.
RPI 2418
09/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120112712 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18060075320 (14/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA.
RPI 2415
18/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2018
08/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1970
07/10/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (SP) 018060075320 DE 14/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO EM MARCAS COLIDENTES DO MESMO TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1943
01/04/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 827163924
RPI 1939
04/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1849
13/06/2006
Proteção contínua da sua marca
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