IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240635627 (05/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALDEMIRO NERI RIBEIRO - ME Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
RPI 2827
11/03/2025