IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180407248 (04/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALDEMIRO NERI RIBEIRO - ME Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2515
19/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180407248 (04/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ALDEMIRO NERI RIBEIRO - ME Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180038815 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SBG REVO HOLDINGS, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2459
20/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140115711 (17/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Cessionário: SBG REVO HOLDINGS, LLC
RPI 2410
14/03/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2033
22/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LUXOTTICA S.R.L.
RPI 2016
25/08/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LUXOTTICA LEASING S.R.L..NOME ALTERADOCED.2 - KILLER LOOP EYEWEAR S.P.A.
RPI 2015
18/08/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1975
11/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REVO INC
RPI 1786
29/03/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1418
25/02/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1401
07/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAMSH & LOMB INC (US) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR P/ BAUSCH * LOMB INC (US) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1397
09/09/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1395
26/08/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MATOS E ASSOCIADOS
RPI 1310
09/01/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MATOS E AGGOCIADOS
RPI 1272
18/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MATOS E ASSOCIADOS
RPI 1179
06/07/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART 69 DO CPI * INT. MATOS E ASSOCIADOS
RPI 1163
16/03/1993
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