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Dado oficial do INPI

XUXA MENEGHEL - NATURALMENTE SAUDÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XUXA MENEGHEL - NATURALMENTE SAUDÁVEL

ST13

BR500000910351384

Classe

31

Pedido

910351384

Registro

910351384

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

01/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Feijões, feijão azuki, lentilhas frescas, aveia em grão, sementes, plantas e flores naturaisalimentos para animais, farinha de linhaça, frutas secas, frutas, semente de chia, amêndoas, castanhas, ervas para consumo humano ou animal, grãos [cereais], plantas, flores e sementes naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180125880 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180125880 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro XUXA MENEGHEL - NATURALMENTE SAUDÁVEL com a exclusão do elemento ?NATURALMENTE SAUDÁVEL ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180125880 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Segundo entendimento atual, em sendo o requerente pessoa jurídica, é necessária autorização por escrito do portador do nome artístico; mesmo que o nome e assinatura do mesmo constem na procuração e no contrato social. Não será aceito envio do documento de identificação, é necessário o envio de autorização expressa assinada pelo portador do nome artístico. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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