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Dado oficial do INPI

XUXA MENEGHEL - NATURALMENTE SAUDÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XUXA MENEGHEL - NATURALMENTE SAUDÁVEL

ST13

BR500000910350191

Classe

5

Pedido

910350191

Registro

910350191

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Chás de ervas para uso medicinal, fibras alimentares, sais aromáticos, linhaça para uso farmacêutico, farinha de linhaça para uso farmacêutico, alimentos adaptados para uso medicinal ou veterinário, suplementos alimentares para humanos, ervas medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180125830 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180125830 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro XUXA MENEGHEL - NATURALMENTE SAUDÁVEL com a exclusão do elemento ?NATURALMENTE SAUDÁVEL ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180125830 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Segundo entendimento atual, em sendo o requerente pessoa jurídica, é necessária autorização por escrito do portador do nome artístico; mesmo que o nome e assinatura do mesmo constem na procuração e no contrato social. Não será aceito envio do documento de identificação, é necessário o envio de autorização expressa assinada pelo portador do nome artístico. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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