IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830205772, 903585740, 904362604 e petição de nulidade administrativa 850170070633 no processo 908023146. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902452169 (Arte e Saúde Odontologia), Processo 830613641 (ARTE DENTAL), Processo 901660906 (ARTE DENTAL), Processo 830512055 (ARTODONTO), Processo 900075619 (ARTE DENTAL CLÍNICA ODONTOLÓGICA) e Processo 827548834 (CLÍNICA ODONTO & ARTTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017