28/11/2017
RPI 2447
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829465324 "MM", 901569321 "MM SPERANDIO", 901923087 "METALÚRGICA MM METALMAR", 902027468 "MM METAIS", 902932705 "M&M SERVIÇOS,INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS", 903601311 "MM PARTS PEÇAS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS", 904525015 "MM INOX", 906701180 "M&M COMPUTER", 909328072 "MM MAQUINAS AGRÍCOLAS", 909414874 "IMPORTADORA MM o menor preço do atacado", 909743070 "MM MARSON METAL" e 910170878 "MM MANYMOLD". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828295360 (M.M. HOSPITALAR), Processo 828752117 (MM USINA AÇO INOXIDÁVEL), Processo 830707620 (M&M IMPORT), Processo 826338593 (MM MARMORARIA MHARMAROS), Processo 829823611 (MM), Processo 902490451 (M M MAFECOM madeiras e ferragens), Processo 902770527 (TELAS MM), Processo 905057546 (M M MERCADO DO MARCENEIRO), Processo 906230012 (MM TRONICS) e Processo 825586534 (MM SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;