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Dado oficial do INPI

MM MARMORARIA MHARMAROS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MM MARMORARIA MHARMAROS

ST13

BR500000826338593

Classe

35

Pedido

826338593

Registro

826338593

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/03
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Vigente14/08/27

Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2003

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARMORARIA MHARMAROS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviço de comércio importação e exportação de pedras, pisos, mármores, granitos, Ardósia, naturais ou artificiais, móveis em pedras, Balaústres, Materiais para construção (não metálicos), Construção (Painéis não metálicos para -), Construção (Revestimentos não metálicos para -), Construções não metálicas, Construções transportáveis não metálicas, Degraus não metálicos para escadas, Divisórias não metálicas, Escórias (Pedras de -), Escórias [materiais de construção], Esquadrias para portas, não metálicas, Estátuas de pedra, concreto ou mármore, Estruturas não metálicas para construção, Forros [revestimentos] não metálicos para construção, Granitos, Janelas de batente, não metálicas, Lajes não metálicas, Lajes tumulares [lápides], Mármore, Marquises não metálicas para construção, Materiais de construção, não metálicos, Materiais de reforço não metálicos para construção, Molduras não metálicas pam construção, Molduras para portas, não metálicas, Mosaicos para construção, Mosquiteiros não metálicos, Painéis não metálicos para construção, Parapeitos de lareira, Parquete (Tacos de assoalho em -), Pedra, Pedra artificial, Pedra calcária, Pedras de construção, Pedras de escórias, Pedras refratárias, Pisos não metálicos para construção, Placas comemorativas, não metálicas, Portais não metálicos, Portas (Painéis não metálicos para -), Portas não metálicas, Portas sanfonadas não metálicas, Postes não metálicos, Revestimentos não metálicos para construção, Revestimentos não metálicos para paredes e muros, Revestimentos não metálicos pam paredes, para construção, Revestimentos [materiais de construção], Trabalhos de pedra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170261991 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARMORARIA MHARMAROS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1738

27/04/2004

Proteção contínua da sua marca

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