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Dado oficial do INPI

CISCO XSPEED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CISCO XSPEED

ST13

BR500000910323062

Classe

9

Pedido

910323062

Registro

910323062

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto30/01/28

Registro concedido em 30/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

25/11/2015

Data de registro

30/01/2018

Data de expiração

30/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CISCO TECHNOLOGY, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagenssuporte de registro magnético, discos acústicosdiscos compactos, dvds e outras mídias digitais para registromáquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadoreshardware de computadorsoftware de computadorhardware e software de computador para interconexão, gerenciamento, segurança e operação de redes de comunicação local e de área ampliada, centros de processamento de dados e sistemas de telefoniaservidores de computadorescomutadoreschassis de computadorextensores de rede de comunicaçãoadaptadores de rede de comunicaçãoservidores de rede de comunicaçãodispositivos de rede de comunicação de armazenamento de dadoscomutadores de telecomunicação, a saber, comutadores do tipo ethernet, comutadores de centro de processamento de dados e comutadores de estrutura unificadacomutadores virtuais, hardware de servidor de acesso a rede de comunicação e software operacionalsoftware operacional de computadorroteador, comutador, hub e software operacional de servidorsoftware de gerenciamento e de segurança de rede de comunicação, a saber, software para priorização de tráfego, segurança, prevenção de intrusão, redes de comunicação privadas virtuais, firewalls, e controle de acesso e identidadesoftware de computador para automação, otimização, gerenciamento e configuração de rede de comunicaçãosoftware de computador para operar, manter, gerenciar e implantar recursos de computação em nuvemsoftware de computador para sistema de computador e desenvolvimento, implementação e gestão de aplicativossoftware de computador para acessar e usar redes de computação em nuvem, para operar e manter redes de comunicação e servidores de computadorsoftware de computador que fornece acesso baseado na web a aplicativos e serviços através de um sistema operacional na web ou interface de portalsoftware de computador para desenvolver e operar redes e aplicativos de computação em nuvem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200123458 (06/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CISCO TECHNOLOGY, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2577

26/05/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2456

30/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2448

05/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

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