IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 906364787 (JARDIM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007564961 (JARDIM), Processo 007192860 (JARDIM), Processo 007251734 (JARDIM), Processo 826728928 (JARDIM), Processo 005013275 (JARDIM), Processo 005005981 (JARDIM), Processo 005005990 (JARDIM) e Processo 003882160 (JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A restrição "incluídos nesta classe" foi adicionada ao produto "doces", para melhor adequação à classe requerida; enquanto o produto "preparações dietéticas de cereais" foi excluído da especificação, por não pertencer à classe reivindicada.
RPI 2446
21/11/2017
