IPAS158
Concessão de registro
RPI 2509
05/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/02/2019 e em vigor até 05/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2509
05/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180007468 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SERGIO HENRIQUE GIAMMUSSO GOMES Procurador: Luiz Fernando Alves
RPI 2500
04/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180007468 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SERGIO HENRIQUE GIAMMUSSO GOMES Procurador: Luiz Fernando Alves Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903380404 ACTEC e 910067695 A ACTI CONSULTORIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902107046 (ACTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "relacionado a software" aos itens "Suporte técnico para servidores e estações de trabalho (manutenção preventiva e corretiva)" e "suporte via web"; incluída a ressalva "desenvolvimento de software" ao item "rotinas de continuidade dos negócios(backup em nuvem e local, planos de contingência) " e "serviços de processamento de dados"; e incluída a ressalva "na área de informática" ao item "prestação de serviços de consultoria em gestão ", tudo para melhor adequação à classe requerida.
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2342
24/11/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.