IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931699150 (ACT INVESTIMENTOS); 939111306 (ACT MFO); 939110962 (ACT). omo parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 35: Processo nº 901399060 (ACT); Processo nº 501816906 (ACT ACCELERATE CLIMATE TRANSITION); Processo nº 927748380 (AKT SOFTWARE); NCL (12) 36: Processo nº 914705172 (ACT INVEST); Processo nº 501816906 (ACT ACCELERATE CLIMATE TRANSITION); NCL (12) 42: Processo nº 912863820 (ACT); Processo nº 501816906 (ACT ACCELERATE CLIMATE TRANSITION).
RPI 2900
04/08/2026