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Dado oficial do INPI

SUEZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUEZ

ST13

BR500000910189013

Classe

40

Pedido

910189013

Registro

910189013

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/15
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Vigente22/01/29

Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

27/10/2015

Data de registro

22/01/2019

Data de expiração

22/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. I. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de tratamento e de transformação de dejetos produzidos por particulares, as coletividades e as empresas (públicas ou privadas), de dejetos comuns, especiais, sólidos, líquidos, perigosos e informações nestes domíniosserviços de purificação, e de regeneração de dejetosserviços de reciclagem de lixo e de dejetos, serviços de compostagem de lixo e de dejetosserviços de valorização (tratamento de materiais) de dejetos industriais, domésticos, hospitalares, especiais, comuns, de coletividades, de empresas (públicas ou privadas), serviços de valorização (tratamento de materiais) energética e biológica de lixo e de dejetosserviços de despoluição dos solosserviços de reabilitação dos solos e de locais degradados (descontaminação)serviços de destruição de lixo e de dejetos, serviços de incineração de lixo e de dejetos, serviços de eliminação de dejetos industriais tóxicos, de dejetos industriais, domésticos, hospitalares, comuns e especiais não tóxicosserviços de tratamento de água, serviços de tratamento de água por introdução de reagente, especialmente em águas destinadas ao consumo humano ou animal e nas águas de uso industrial, serviços de saneamento e de tratamento de águas residuais industriais, serviços de produção de águaserviços de tratamento de materiais, a saber, resíduos e dejetos resultantes do tratamento de águaserviços de transformação de produtos agrícolas de origem vegetal ou animal tendo em vista a elaboração de adubos, adubos compostos e suportes de culturaserviços de limpeza de dejetos e de lixo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220402538 (09/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUEZ INTERNATIONAL Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: SUEZ [FR] Cessionário: SUEZ INTERNATIONAL

RPI 2703

25/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180007283 (11/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUEZ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2458

14/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se a anterioridade encontrada sob nº 823630420 e 823630447, entre outras, pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam diferentes, existem similaridades nos nomes e conjuntos marcários, estando as empresas estão sediadas no mesmo país, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2341

17/11/2015

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