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Dado oficial do INPI

SUEZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUEZ

ST13

BR500000823630420

Classe

40

Pedido

823630420

Registro

823630420

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão18/12/07
  6. Extinto24/07/18

Registro concedido em 18/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

01/08/2001

Data de registro

18/12/2007

Data de expiração

18/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ENGIE (S.A.)

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de produção de água, tratamento de água, serviços de água potável, serviços de purificação de água, serviços de drenagem, serviços referentes à despoluição, purificação de água residual, despoluição e limpeza de águas residuais urbanas ou industriais e informações nestas áreasReferentes à despoluição de água de subsolo, serviços referentes à prospecção, operação e gerenciamento da qualidade da água do subsolo e serviços para avaliação e gerenciar os recursos de águaServiços de transformação de matéria bruta, serviços de produção de energia elétrica, térmica e climática, serviços de tratamento de petróleo, eletricidade, serviços para a reutilização de materiais petrolíferos, serviços de refinariaServiços de tratamento do ar, desodorização do ar, serviços de purificação de ar, regeneração de ar e resfriamento de arServiços de tratamento de gorduras industriais, refugos e resíduos (transformação), tratamento de purificação de lamas e cinzas, urbanas e industrias e informações nestas áreas, serviços para reciclagem de refugos e resíduos, serviços para composição de refugos e resíduos, serviços para prevenção de poluição, serviços de renovação de locais degradados e despoluição de solo, serviços de renovação de rede de água potável e residual, serviços referentes à reutilização [reciclagem] de resíduos industriais, domésticos, hospitalares e específicos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160123839 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENGIE (S.A.) Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140245016 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Cessionário: GDF SUEZ

RPI 2427

11/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1919

16/10/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DO REQUERENTE E AQUELE CONSTANTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1604

02/10/2001

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