IPAS158
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 05/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180074847 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT M.B.H. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
RPI 2565
03/03/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180074847 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT M.B.H. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180072548 (16/03/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT MBH Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: máquinas para biomassas ou resíduos domésticos; dispositivos de corte, de redução a pó, compactação e homogeneização para materiais plásticos, folhas plásticas, garrafas plásticas ou resíduos de plástico; máquinas para plastificar plásticos, máquinas para aglomerar plásticos; máquinas para reduzir plásticos a pó; máquinas para granular plásticos; máquinas para filtrar misturas de plástico; instalações para o tratamento aquecido de plásticos; instalações para a fase sólida da policondensação de plásticos; instalações de extrusão (incluídos nesta classe); instalações de intrusão (incluídas nesta classe); extrusores para plásticos, extrusores para parafusos, filtros para derretimento de plástico, dispositivos de filtragem para plástico derretido, filtros de autolimpeza, filtros de tela, trocadores de tela, telas e filtros para extrusores; dispositivos de desgasificação, dispositivos de desgasificação para extrusores para material plástico; todos os máquinas e partes de máquinas para todos os produtos mencionados anteriormente.
RPI 2466
10/04/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827529988 (RESIGRIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2454
16/01/2018
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 10/03/2015 (pedido AM50636/2015 AT - Áustria), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
RPI 2440
10/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2335
06/10/2015
37 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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