IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905431090 (FUTURO FACULDADE DE TECNOLOGIA), 906297893 (FUTURO INFORM@TICA), 906635420 (COLÉGIO FUTURO), 907778933 (CF COLÉGIO FUTURO), 825549000 (COLÉGIO FUTURO), 827401485 (COLÉGIO FUTURO) e 827529228 (COLÉGIO FUTURO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825764343 (ACADEMIA FUTURO), Processo 901145432 (FUTURO EDUCACIONAL), Processo 907278426 (FUTURO PRÉ-VESTIBULAR ALTERNATIVO), Processo 825342120 (COLÉGIO FUTURO), Processo 902933353 (Futuro Concursos) e Processo 901268461 (F FUTURO EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2469
02/05/2018
