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Dado oficial do INPI

PROGRAMA FUTURO CIENTISTA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROGRAMA FUTURO CIENTISTA

ST13

BR500000901775398

Classe

41

Pedido

901775398

Registro

901775398

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Vigente03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e em vigor até 03/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

07/07/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. L. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Conferências (Organização e apresentação de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosInformações sobre educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação ensinoCongressos (Organização e apresentação de -)Educação (Informações sobre -) [instrução]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosTextos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Cursos livres [ensino]Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]Simpósios (Organização e apresentação de -)EntretenimentoOrganização e apresentação de colóquiosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Publicação de textos [exceto para publicidade]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Ensino (Serviços de -)Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Organização e apresentação de simpósiosOrganização de competições [educação ou entretenimento]Universidade [serviço de educação]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220295112 (26/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FABIO DE LIMA LEITE Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2697

13/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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