IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825135800 (MINAS SHOPPING), 826473342 (MINAS CRÉDITO), 827634595 (CRÉDITO MINAS), 904220966 (Minas Imóveis Consultoria Imobiliária), Petições de Nulidade Administrativa 850160218300 e 850160253766 referentes ao processo 906857287 (MINAS SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815053207 (MINAS SHOPPING) e Processo 200052756 (MINASMÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2438
26/09/2017