IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190181886 (13/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DIGITAL SERVICES XXVIII S.A.R.L. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não sejam em relação a negócios imobiliários e listagem de imóveis, informações sobre imóveis fornecimento de site interativo de acomodações temporárias e de longo prazo. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de correio de voz; Correio, transmissão de mensagem; Fornecimento de acesso a bases de dados; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Provimento decanais de telecomunicação, para serviços de telecompras; Transmissão de mensagem; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Todos os serviços acima mencionados apenas em relação a negócios imobiliários e fornecimento de listagens de imóveis e informações sobre imóveis, fornecendo um site interativo on-line com as listagens e o aluguel de acomodações temporárias e de longo prazo.
RPI 2529
25/06/2019