IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190181871 (13/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DIGITAL SERVICES XXVIII S.A.R.L. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam em relação a negócios imobiliários, listagem e informações de imóveis. Produtos/serviços não renunciados: Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados [programas]; Publicações eletrônicas [para download]; Todos os produtos acima mencionados apenas em relação a negócios imobiliários e fornecimento de listas de imóveis e informações sobre imóveis.
RPI 2529
25/06/2019