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PECTUS PRESS

SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Artigos ortopédicosCintos ortopédicosLigaduras ortopédicas para articulaçõesTipóiasColar cervicalMunhequeira com fim terapêuticoSuspensório ortopédicoTipóia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/10/2018

RPI 2491

Concessão de registro

IPAS158

24/07/2018

RPI 2481

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170237596 (22/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170237596 (22/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

25/07/2017

RPI 2429

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo para a finalidade dos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/06/2015

RPI 2318

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009