IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827244789. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901556874 (GUARANÁ REAL CLÁSSICO), Processo 900315385 (AROMA REAL), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 901556866 (GUARANÁ REAL GOLD), Processo 902175220 (REALBEV), Processo 901556882 (GUARANÁ REAL ZERO CLÁSSICO) e Processo 901556890 (GUARANÁ REAL ZERO GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2465
03/04/2018