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Dado oficial do INPI

AROMA REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AROMA REAL

ST13

BR500000900315385

Classe

29

Pedido

900315385

Registro

900315385

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

16/05/2007

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTE CASTELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.2524.1.5

Produtos e serviços

Classe 29

Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humanoFeijões em conservaFrutas conservadas em álcoolIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarKoumys [bebida láctea]Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarCaldoCaseína para uso alimentarCharcutariaPatê de fígadoPiclesPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Quefir [bebida láctea]SalmãoSangue (Chouriços de -)Soro de leiteTomate (Suco de -) para cozinhaTripasTutano animal para uso alimentarDoce de leite (OMPI)Tomate secoFeijão em conserva [ou ensacado]Óleo de caroço de algodão [comestível]Carne de rãCodornaAzeite de dendêLomboLulaSeleta de legume em conservaConsomês concentradosCreme batidoExtratos de carneFígado (Patê de -)Flocos (Batata em -)Frutas (Geléias de -)Frutas, legumes e verduras secosGeléias de frutas cítricasGergelim (Óleo de -)LaticíniosLegumes enlatadosManteiga de cocoOssos (Óleo comestível de -)Ostras [não vivas]Ovos de caracol [para consumo]Pastas de fígadoAlimentos à base de peixeAnimal (Tutano -) para uso alimentarAtumAves não vivasBanha de porco para uso alimentarCoco (Manteiga de -)Cogumelos em conservaPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPólen preparado para alimentaçãoTrufas em conservaLingüiçaNaboÓleo de canolaChouriçoVôngoleCarne de carneiroCreme de leiteCápsula de gelatina pura para uso alimentarMolusco em conservaMoquecaBananadaManteiga de alhoManteiga de cacau, usada em confeitariaAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Siri [não vivo]CroquetesCrustáceos [não vivos]Ervilhas em conservaFrutas em conservaGirassol (Óleo de -) para uso alimentarLagostas [não vivas]Lentilhas em conservaManteiga (Creme de -)Nata [laticínios]Caldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCaracol (Ovos de -) [para consumo]CarneCarne (Molhos de -)Carne de porcoCarnes salgadasCoco (Gordura de -)Pepinos-do-mar [não vivos]QueijosSaladas de frutasSalsichasTaíne [massa de gergelim]TorroneÓleo de espirulinaOvo para alimentaçãoCenoura em conservaTatuí [não vivo]Pó de cebolaCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCaftaMortadelaCoco raladoAlho (óleo de-) [comestível]Colza (Óleo de -) para uso alimentarConsomêErvas de horta em conservaFarinha de peixe para consumo humanoFilé de peixeFritas (Batatas -)LeiteMargarinaMilho (Óleo de -)Ninhos de pássaros comestíveisNozes preparadasÓleo de milhoAlgas (Extratos de -) para uso alimentarAnchovasAzeitonas em conservaBatatas fritasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Chouriços de sanguePresuntoPurê de tomateSalgadas (Carnes -)Salmoura (Peixe em -)Salsicha em pastaTâmarasHambúrguer, exceto de peixeLeite condensadoLeite de arrozLeite em póTomate em conservaOssobucoOvo desidratadoPolvoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaRabada [de boi, de porco ou de vitela]Vegetal em conservaPasta de gergelimPatê com ovo e carneCaldo de peixe para cozinhaMolho de carneAlmôndegaAve em conservaConcentrados (Consomês -)Creme chantillyFígadoFruta (Pedaços de -)Frutas, legumes e verduras em conservaGelatina para uso alimentarGengibre (Compotas de -)Gorduras comestíveisMariscos [não vivos]Ovos *Ovos em póOxicoco (Molho de -) [compota]Albumina para uso alimentarAmendoim (Manteiga de -)ArenquesCaldo (Preparações para fazer -)Carne em conservaCascas [raspas] de frutasCebolas em conservaClara de ovosCoco secoRaspas [cascas] de frutasSaladas de legumesSardinhasSebo para uso alimentarTofuÓleo de alhoOva de peixe preparada para consumoCaviar [ova de peixe]Chispe [pé de porco]Polpa de tomatePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSalamePasta de carnePatê de carneCaldo de carne para cozinhaCápsula de alga marinha para uso alimentarMilho em conservaBacalhauLeite de soja [substituto do leite]Concentrados (Caldos -)Cristalizadas (Frutas -)Frutas congeladasFrutas enlatadasGeléias para uso alimentarGema de ovosGordura de cocoKefir [bebida láctea]Legumes (Saladas de -)Óleos comestíveisCaça (Carne de -)Camarões [não vivos]Pedaços de frutaPeixe (Filé de -)Peixe em salmouraPepinos em conservaPó (Ovos em -)Purê de maçãSopasSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Vegetais para cozinha (Caldos de -)Enzimas para consumo humano (OMPI)Frios [embutido]Frutos do marGurjão de peixeÓleo de copaíbaCharque ou carne secaTerrine de carneTerrine de crustáceoTerrine de peixePó para milk-shake à base de leiteRimCarne de cabritoCarne de ovelhaCarne frescaCostelinhaCápsula de óleo vegetal para uso alimentarMedalhão de peixeCoalhadaBananaBucho comestívelFrutas (Saladas de -)Frutas, legumes e verduras cozidosGorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)ManteigaMexilhões [não vivos]Nabo silvestre comestível (Óleo de -)Óleo de palmeira para uso alimentarAçúcar (Frutas cobertas com -)Alginatos para uso alimentarAmendoins processadosBolinhos de batataCarne enlatadaCoalhoPeixe em conservaPeixe enlatadoPescado [não vivo]Proteína para consumo humanoSopa (Preparações para fazer -)Embutido [frios]Legume em conservaÓleo de lecitina [comestível]Óleo de sojaPalmito (em conserva)Terrine de moluscoCostelaCaldo de ave para cozinhaCamarão em conservaCoalho de queijoArraia [carne de -]CompotasFrutas (Polpa de -)Frutas cobertas com açúcarFrutas cozidasFrutas cristalizadasGorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoGrão-de-bico (Pasta de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarIogurteLagostins [não vivos]Lagostins-do-rio [não vivos]Manteiga de amendoimManteiga de cacauAmêndoas moídasBaconBatata em flocosCacau (Manteiga de -)CaviarChucruteCoco (Óleo de -)Pectina para uso alimentarPeixe (Alimentos à base de -)Uvas secas [passas]Hambúrguer de peixeLeite de cocoLínguaEscargôOvo em conservaOvo frescoPaioTerrine de aveRequeijãoPatê de peixePé de porco [chispe]CaranguejoCroquete, exceto salgadinhoCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCamarão não vivoMarmeladaComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Bolo de carne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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