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Brasil007537549

SIBERIA

EMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto24/06/14

Registro concedido em 02/03/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gasosa (produtos para a fabricação de -)Águas de mesaÁguas gasosasÁguas çotinadasÁguas minerais (preparações para fabricar -)Águas minerais [bebidas]Águas [bebidas]Amêndoas (leite de -)[bebidas]Amendoim (leite de -)[bebidas não-alcoólicasBebidas (preparacões para fabricar -)Bebidas á base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCoquetéis, não-alcoólicasEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (extrato de -), sem álcoolFruta (nectares de -)[não-alcoólicos]Frutas (bebidas [a base de sucos de -)[não-alcoólicos]Frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Lete de amendoim [bebida não-alcoólicas]Licores (preparações para fabricar-)Limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]Lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cervejaMalte [cerveja]Mesa (águas de -)MostoMosto de malteMosto de uvas [antes da fermentação]Não-alcoólicas (bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicas]OrchataPastilhas para bebidas efervescebtesPós para bebidas efervescentesSalsaparilha ´bebida não-alcoólicas]Seltz (água de -)Sodas [bebidas]Soro de leite (bebidas á base de -)Sorvetes (bebidas, á base de -)Suco de tomateSucos de frutas (bebidas á base de -)Sucos de frutas (bebidas á base de -) [não-alcoólicos[Sucos de frutas [não-alcoólicos]Vegetais (sucos de -)[bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/06/2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/01/2012

RPI 2140

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PROTOCOLO WB Nº 81008090398 DE 14/01/2008 ( RENUNCIA AO REGISTRO ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. DANNEMANN S.B.& I. MOREIRA

28/06/2011

RPI 2112

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.:DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &IPANEMA MOREIRA

03/05/2005

RPI 1791

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

30/07/1991

RPI 1078

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO