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Dado oficial do INPI

FUNERÁRIA ANGELO CUNHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNERÁRIA ANGELO CUNHA

ST13

BR500000824251083

Classe

42

Pedido

824251083

Registro

824251083

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão21/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 21/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/11/2001

Data de registro

21/08/2007

Data de expiração

21/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANGELO CUNHA FILHOS LTDA

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.14.1.2

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços fúnebres [serviços funerários]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 42 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[SERVIÇOS FUNERÁRIOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 42.

RPI 1902

19/06/2007

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

REFERENTE AO NOME CIVIL.

RPI 1871

14/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUNERÁRIA ANGELO CUNHA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.