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Dado oficial do INPI

MATTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATTE

ST13

BR500000908890141

Classe

35

Pedido

908890141

Registro

908890141

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/15
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/01/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANO JOSÉ CARNEIRO SOARES ME

Representantes

V. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.1.224.1.139.1.105.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios, comércio através de qualquer meio de ervas e chá para infusãocomércio de utensílios para chimarrão e tereré tais como cuias, bombas, canacas, suportescomércio através de qualquer meio de artigos de joalheriaimportação e exportaçãorepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "etc.", considerada genérica para fins de classificação internacional.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180021163 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Cessionário: CRISTIANO JOSÉ CARNEIRO SOARES ME

RPI 2482

31/07/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150091834 de 04/05/2015

RPI 2356

01/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2304

03/03/2015

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