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Dado oficial do INPI

MIURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIURA

ST13

BR500000908856334

Classe

25

Pedido

908856334

Registro

908856334

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/15
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/26
  5. Concessão26/09/17
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 26/09/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/01/2015

Data de registro

26/09/2017

Data de expiração

26/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.229.1.829.1.127.5.127.3.3

Produtos e serviços

Classe 25

BonésBotas para esportes *JaquetasRoupas impermeáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009749 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5042429-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ - Processo INPI n. 52402.009479/2022-34. A ação objetivava a decretação de nulidade dos registros nºs 908.852.894 e 908.856.334, ambos para a marca mista MIURA, de titularidade da empresa ré. O pedido autoral foi julgado IMPROCEDENTE pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença foi confirmada em sede recursal e transitou em julgado.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2896

07/07/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240516310 (04/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240516310 (04/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240398086 (07/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2799

27/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220439064 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada diversas publicações emitidas durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e menciona os produtos especificados no certificado de registro. Entendemos que não houve alteração do caráter distintivo da marca, pois, embora o elemento figurativo tenha sido deslocado e substituído pela letra ?U?, ele permanece em destaque no conjunto e a leitura do nome permanece a mesma. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 26/09/2022 até 30/09/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230076094 (17/02/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220439064 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2703

25/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009749 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro sub judice. Ação ordinária n° 5042429-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.009479/2022-34

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190204188 (01/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190204152 (01/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170125856 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2424

20/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2418

09/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2303

24/02/2015

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