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Dado oficial do INPI

MIURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIURA

ST13

BR500000908852894

Classe

9

Pedido

908852894

Registro

908852894

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/15
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/26
  5. Concessão17/10/17
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 17/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/01/2015

Data de registro

17/10/2017

Data de expiração

17/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

29.1.229.1.829.1.127.5.127.3.3

Produtos e serviços

Classe 9

Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, a saber, botasKits hands free para telefones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009749 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5042429-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ - Processo INPI n. 52402.009479/2022-34. A ação objetivava a decretação de nulidade dos registros nºs 908.852.894 e 908.856.334, ambos para a marca mista MIURA, de titularidade da empresa ré. O pedido autoral foi julgado IMPROCEDENTE pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença foi confirmada em sede recursal e transitou em julgado.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240459944 (06/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2901

11/08/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240463145 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240463145 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220464298 (18/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Capacetes para proteção; Luvas para proteção contra acidentes; Capacetes de segurança para esportes. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, a saber, botas; Kits hands free para telefones. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A., em petição protocolada em 18/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documento com a história da empresa, catálogos de produtos, capturas de tela do site da empresa e de sites de terceiros que comercializam os produtos do caducando, porém, todos desprovidos de data; e uma nota fiscal sem o sinal marcário ou os produtos especificados no certificado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com notas fiscais, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado, e capturas de tela de rede social da empresa contendo a marca mista, dentro do período de investigação, porém, apenas comprovando o uso dos produtos ?roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, a saber, botas? e ?kits hands free para telefones?, não tendo sido apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar o restante dos produtos discriminados no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. EM TEMPO, É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240156945 (04/04/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2781

24/04/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230103417 (08/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230008985 (09/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou a seguinte documentação: 1) Documento apresentando a história da empresa, catálogos de produtos, capturas de tela do site da empresa e de sites de terceiros que comercializam os produtos do caducando, todos desprovidos de data; 2) Uma nota fiscal sem o sinal marcário ou os produtos especificados no certificado.Dessa forma, complemente a documentação com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/10/2017 até 18/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar TODOS OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais da titular, de forma específica, por post, contendo os produtos; notas fiscais individualizadas descrevendo os produtos oferecidos e contendo o comprador; publicidade etc. Todos com data completa e apresentando o sinal marcário.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220464298 (18/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2705

08/11/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009749 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro sub judice. Ação ordinária n° 5042429-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.009479/2022-34

RPI 2700

04/10/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220376722 (25/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2698

20/09/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180064172 (08/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190204188 (01/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190204152 (01/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180064172 (08/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2466

10/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170145851 (23/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2427

11/07/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2419

16/05/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170062779 (24/03/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: Automobili Lamborghini S.p.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Petição rotulada de "Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro]", porém com conteúdo de oposição, protocolada fora do prazo legal, devendo não ser conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 305/04, de 27/07/2004.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2303

24/02/2015

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