17/06/2025
RPI 2841
Concessão de registro
IPAS158
Brasil908682212
Y. K. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/06/2025 e em vigor até 17/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
17/06/2025
RPI 2841
IPAS158
27/05/2025
RPI 2838
IPAS577
Protocolo: 850250223067 (02/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
15/04/2025
RPI 2832
IPAS237
Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
28/03/2023
RPI 2725
IPAS499
Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Sobrestadores:Petição 850230032327 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903253798 (4TMAX)
29/11/2022
RPI 2708
IPAS236
Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 903253798, marca ?4TMAX?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
27/03/2018
RPI 2464
IPAS499
Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Sobrestadores:Petição 850170129733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816611092 (T-MAX)Petição 850170129733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816611092 (T-MAX)
01/08/2017
RPI 2430
IPAS360
Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
11/04/2017
RPI 2414
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903253798. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816611092 (T-MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
13/01/2015
RPI 2297
IPAS009
Outras marcas de Y. K. (pessoa física)
Marcas na classe 12