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Brasil908682212

TMAX

Y. K. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 12Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/06/35

Registro concedido em 17/06/2025 e em vigor até 17/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/06/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Motocicletas, scooters, ciclomotores, motocicletas de três rodas, scooters de três rodas, ciclomotores de três rodas e suas partes e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Concessão de registro

IPAS158

27/05/2025

RPI 2838

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850250223067 (02/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

15/04/2025

RPI 2832

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

28/03/2023

RPI 2725

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Sobrestadores:Petição 850230032327 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903253798 (4TMAX)

29/11/2022

RPI 2708

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

IPAS236

Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 903253798, marca ?4TMAX?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08

27/03/2018

RPI 2464

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Sobrestadores:Petição 850170129733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816611092 (T-MAX)Petição 850170129733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816611092 (T-MAX)

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170129716 (06/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

11/04/2017

RPI 2414

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903253798. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816611092 (T-MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/01/2015

RPI 2297

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas