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Dado oficial do INPI

Classic Design

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Classic Design

ST13

BR500000908425457

Classe

20

Pedido

908425457

Registro

908425457

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação18/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

10/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

É. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

29.1.1125.1.13

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasAparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]Arquivos [móveis]Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plásticoBambu (Cortinas de -)Bancos [móveis]Bandejas de mesasBandejas não metálicas *Baú para brinquedosBaús não metálicosBiombosCadeiras [assentos]Cadeiras altas para bebêsCaixas de correio, exceto de metal ou alvenariaCaixas de madeira ou matérias plásticasCapas para vestuário [armazenamento]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinhos [mobiliário]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Cestos não metálicosChaves (Quadros para pendurar -)Bases para camasCortinas (Anéis de -)Cortinas (Ganchos para -)Cortinas (Rodízios para -)Cortinas (Trilhos para -)Cortinas (Varas para -)Cortinas de bambuCortinas de contas para decoraçãoDecorações de matérias plásticas para alimentosDivãsEscritório (Móveis para -)EscrivaninhasEspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]Espreguiçadeiras [cadeiras]Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstojos de madeira ou matérias plásticasFlores (Pedestais para vasos de -)Jardineiras [móveis]Marcenaria (Trabalhos de -)Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]Mesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de metalMóbiles [decoração]Móbiles sonoros [decoração]Molduras para quadrosMóveis (Divisórias de madeira para -)Móveis (Guarnições não metálicas para -)Móveis (Rodízios não metálicos para -)Móveis de metalMóveis para escritórioObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPenteadeirasPersianas de madeira trançada [mobiliário]Persianas internas para janelas [mobiliário]PoltronasPorta-livros [móveis]Portas para móveisPrateleiras para arquivos [móveis]Quadros (Molduras para -)Racks (Ingl.)SofásVaras para cortinasApoio para livro [móvel]Balcão [móvel]Banqueta [móvel]Banquinho [móvel]Bufê [mobiliário]Cadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoCadeira ou poltrona [mobiliário]Cama [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Coluna [mobiliário]Cortina de madeiraCriado mudoCristaleiraEstantes [móveis]PufeQuadro decorativoSofá-camaBancadas para marcenaria [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2417

02/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2289

18/11/2014

Proteção contínua da sua marca

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