IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2741
18/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
04441269000164
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2741
18/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200001440 (15/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.002797/2020-11. Quanto ao registro nº 903878100 para a marca LIV, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI. Quanto ao registro nº 904590089 para a marca LIV BEBIDAS, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré LIV BEBIDAS para decretar a nulidade. Quanto ao registro nº 906506280 para a marca LIV NUTRITION, determinado ao INPI que proceda à extinção do registro, a dissolução da empresa titular. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 906835534 e 908403763, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Julgado prejudicado o pedido subsidiário de apostilamento. Quanto aos pedidos de prioridade na análise de pedidos de caducidade, julgado prejudicado aquele relativo ao registro n.º 830489487 e improcedente o relativo ao registro n.º 903105527.
RPI 2724
21/03/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em virtude de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5010086-43.2018.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ - INPI n.º 52402.002797/2020-11.
RPI 2724
21/03/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200001440 (15/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.002797/2020-11,
RPI 2576
19/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180087361 (29/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2467
17/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170073468 (05/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170073468 (05/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2419
16/05/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904590089 (LIV BEBIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160097751 (11/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Cessionário: LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA
RPI 2393
16/11/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2287
04/11/2014
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