(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LIV FIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIV FIT

ST13

BR500000911659110

Classe

30

Pedido

911659110

Registro

911659110

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/16
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido14/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA

Representantes

CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

04441269000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAmêndoas torradasArrozAveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBombonsBriochesCaféCanela [especiaria]Coulis de frutas [molhos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Farinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinhas*Flocos de aveiaGelo para bebidasGelo, natural ou artificialGomas de mascarKetchup [molho]MacarrãoMaioneseMassas [alimentares]MelMelaço para uso alimentarMolho para saladaMostardaPãezinhosPanquecasPãoPasta de soja [condimento]Picles mistos [condimento]PizzasPrópolis*SorveteSorvetesSucos de carneTabuleTalharimTortasVinagreAçúcar de féculaAçúcar de frutaAgente para engrossar sorveteAlecrimAmendoim doceAveia integral em póBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCasquinha para sorveteCrepeExtrato de tomateFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFrozens [iogurte congelado]FubáPolvilhoVinagre de álcoolMassa de farinhaBiscoitosMassa folhadaFlocos de cereais secosBebidas à base de chocolateGelados comestíveisIogurte congeladoFarinha de feijãoGeléias de frutas [confeitos]Iogurte geladoBolo ou pão de gengibreGeléia realMolho de sojaFarinha de tapioca*Molho de tomateEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Bolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasPasta de amêndoasAlimentos à base de aveiaFarinha de batata*Massa para boloBebidas à base de caféSucedâneos de caféXarope de melaçoFlocos de milhoMilho moídofarinha de nozesalho moído [condimento]Farinha de tapioca para consumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903105527 (LIV GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por meio do cumprimento de exigência de nº 850180210198, o requerente esclarece que deseja permanecer na NCL (10) 30; sendo, desse modo, excluído o item não pertencente à mesma, qual seja, "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]".

RPI 2484

14/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2389

18/10/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIV FIT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.