IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903105527 (LIV GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por meio do cumprimento de exigência de nº 850180210198, o requerente esclarece que deseja permanecer na NCL (10) 30; sendo, desse modo, excluído o item não pertencente à mesma, qual seja, "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]".
RPI 2484
14/08/2018